
Em inglês, a palavra stalk significa literalmente perseguir ou caçar, e foi daí que se derivou a expressão STALKING, que implica na prática de atos onde alguém sistematicamente “caça” ou espreita outra pessoa, invadindo sua privacidade, coagindo, exercendo influência emocional e restringindo sua liberdade. Não se trata simplesmente de um aborrecimento gerado por alguém, mas sim de uma atitude sistemática, insistente e repetitiva de um agressor que cria situações e oportunidades de forma deliberada que acabam por aborrecer e constranger a vítima.
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Comportamentos e artigo da lei
Tais situações constrangedoras e ameaçadoras podem se concretizar dentre outros meios por ligações telefônicas, perseguição, mensagens de e-mails, envio de “presentes”ou por forçar encontros em locais onde o agressor sabe que a vítima estará. A motivação do STALKING pode variar, podendo ser por vingança, inveja, raiva ou até mesmo por amor, como quando alguém possui uma fixação doentia em outra pessoa, mas independentemente das razões, é importante que cada um de nós saiba identificar este tipo reprovável e doentio de comportamento, e especialmente conheça os meios de se proteger contra tal invasão de privacidade, e um destes recursos encontra-se no artigo 65 da lei 3.688/41, que pune criminalmente quem molestar ou perturbar a tranquilidade de outro por motivo reprovável.
PL no Senado
Também é digno de nota que tramita rapidamente no Senado a PL nº 1.369/19, que tipifica o crime de perseguição ou STALKING, em outras palavras, em breve a atitude de perseguir sistematicamente alguém até o ponto de causar-lhe constrangimento estará tipificada como crime no Código Penal.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.